Tenho observado com
frequência a presença de indivíduos equipados com artigos de vestuário com a
identificação “Bombeiros”, realizando venda de rifas no cruzamento das ER 361
com a EN 362, no centro de Alcanede. Acontece até que alguns transeuntes para
além de adquirirem as rifas, ainda oferecem donativos aos indivíduos referidos
que se identificam por vezes como Bombeiros locais.
Desconheço
se este grupo de indivíduos se encontra habilitado e autorizado a realizar esta
venda, tenho contudo conhecimento de que não
são Bombeiros, estando a violar o disposto no Art.º 307º do Código Penal,
cuja redação é a seguinte:
Artigo 307º
Abuso de designação, sinal ou uniforme
- Quem,
ilegitimamente e com intenção de fazer crer que lhe pertencem, utilizar ou
usar designação, sinal, uniforme ou traje próprios de função do serviço público,
nacional ou estrangeiro, é punido com pena de prisão até seis meses ou com
pena de multa até 60 dias.
Transcrito do Código Penal Português
Apesar de
já os ter advertido pessoalmente por duas vezes, tendo inclusivamente
comunicado o facto à GNR de Santarém, o grupo de falsos Bombeiros, teimam em utilizar a designação e o traje que não
lhe pertecem.
O Comando
dos Bombeiros Voluntários de Alcanede, informa a população e todos os utentes
das estradas referidas, de que não
decorre actualmente qualquer peditório ou venda de rifas no cruzamento
atrás mencionado. Iremos efectivamente reiniciar os peditórios que serão feitos
porta a porta, aos fins de semana, com elementos devidamente identificados e
preferencialmente acompanhados por pessoa natural ou residente na localidade
onde o peditório está a ser realizado.
Face ao
exposto, e sem prejuízo da liberdade que cada um tem de adquirir ou doar as
verbas que entender ao grupo que atrás referi, informo a população de que a
compra de rifas ou a oferta de donativos a estes indivíduos, não contribui de
nenhuma forma para a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de
Alcanede.
O Comandante
Paulo Silva